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Aviso 6412/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6412/2005 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Municipal em reunião ordinária realizada em 25 de Julho do 2005, vem nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º, e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro; proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à alteração do Plano de Pormenor das Avessadas em Tomar (alínea 10 do artigo 17.º do RPP).

A Câmara homologando a informação técnica n.º 394/2005-DPF, deliberou:

1 - Mandar proceder à elaboração da alteração ao Plano de Pormenor das Avessadas em Tomar.

2 - Considerar que esta alteração ao Plano de Pormenor é oportuna, pelos motivos expostos na informação técnica n.º 394/2005 - DPF.

3 - Definir o prazo de seis meses para realização desta alteração.

4 - Considerar como termos de referência desta alteração ao Plano de Pormenor os constantes da informação técnica n.º 394/2005 - DPF.

5 - Conceder aos interessados para formulação de sugestões e apresentação de informações um prazo de 30 dias.

6 - Publicitar a presente deliberação no Diário da República, 2.ª série e divulgar na comunicação social através de aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

7 - Comunicar à CCDRLVT a presente deliberação enviando para o efeito como anexo o documento "Termos de Referência da alteração ao Plano de Pormenor da Estrada da Serra em Tomar".

8 - Solicitar à CCDRLVT a designação de um técnico para acompanhamento da alteração ao Plano de Pormenor, indicando como interlocutor da CMT o Chefe de Divisão de Planeamento Físico.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da publicação em Diário da República do presente Aviso.

O processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente

4 de Agosto de 2005 - O Presidente da Câmara, António Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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