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Aviso 6409/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6409/2005 (2.ª série) - AP. - Marciano José Nunes Galguinho, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Seia:

Torna público que, o secretário de Estado da Administração Local por despacho de 1 de Julho de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Seia, declarou a Utilidade Pública da Expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo.

Parcela de terreno, com a área de 118,00 m2, sita na Rua do Colégio, que confronta do Nascente com António Arlindo Jorge M. Camelo, do Sul com estrada, do Poente com Alberto Almeida Miranda e do Norte com proprietário, e será destacada do prédio rústico, com a área de 298,00 m2, composto de terreno de pastagem, sito na Rua do Colégio, limite da Freguesia de Seia, inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Seia, sob o artigo 2611.º e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Seia, propriedade de José Ribeiro Abreu do Vale e esposa, Anabela Vale Figueiredo.

A expropriação tem por fim a construção do arruamento envolvente à Rua do Hospital, em Seia.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, n.º 1 do 3.º, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegado pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 10489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, 11 de Maio de 2005, tem os fundamentos de facto e de direito expostos da Informação Técnica n.º 76/DSJ, de 15 de Junho de 2005, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.045.05, daquela Direcção-Geral.

1 de Agosto de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Marciano José Nunes Galguinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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