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Despacho 1327/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeia fiscal único do IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Domingos José da Silva Cravo, pelo período de três anos.

Texto do documento

Despacho 13274/2008

O Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, procedeu à criação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, seguidamente designado por IPCA.

Considerando que a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, estabelece que o órgão de fiscalização dos institutos públicos é o fiscal único, órgão necessário e responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, impõe-se proceder à constituição do órgão de fiscalização.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Nomear fiscal único do IPCA, pelo período de três anos, o Prof.

Doutor Domingos José da Silva Cravo, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 638.

2 - Fixar como remuneração mensal do fiscal único do IPCA o valor de (euro) 750, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

8 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/13/plain-234023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234023.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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