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Aviso 6394/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6394/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram renovados, nos termos previstos da conjugação do n.º 1 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 10.º e n.º 1 do artigo 26.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e n.º 1 do artigo 8.º e artigo 139.º do Código do Trabalho (Lei 99/2003, de 27 de Agosto), os seguintes contratos de trabalho a termo certo, atendendo a que se mantém os motivos que originaram as referidas contratações, com os seguintes trabalhadores:

Andreia Ribeiro R. Veliça Machado - técnica superior de conservação e restauro, pelo prazo de um ano, com efeitos a 2 de Junho de 2005.

Carla Filipa Faustino H. Serrinho - técnica superior (jurista), pelo prazo de três meses, com efeitos a 2 de Junho de 2005.

Marta Margarida Duarte P. Costa - técnica-profissional de 2.ª classe (animação sociocultural), pelo prazo de um ano, com efeitos a 1 de Junho de 2005.

2 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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