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Aviso 6379/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6379/2005 (2.ª série) - AP. - Operação de loteamento em morais - discussão pública. - Manuel Duarte Fernandes Moreno, vice-presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros torna público o seguinte:

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, em conjugação com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro de 2003, irá decorrer um período de discussão pública relativa ao projecto de operação de loteamento denominado "loteamento dos carris" sito na Freguesia de Morais, deste Concelho, que a Junta de Freguesia de Morais pretende levar a efeito no prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 195/140188, inscrito na matriz daquela Freguesia sob o artigo 7034.º, por um período de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período acima referido, a informação técnica, bem como o processo estarão disponíveis para consulta nos serviços técnicos da Divisão de Licenciamento Urbanístico para, quem pretender, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de Operação de Loteamento Urbano.

As sugestões/ informações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, para a morada: Jardim 1.º de Maio, 5340-218, Macedo de Cavaleiros, através do Telefax. 278426243 ou ainda do e-mail: cma-cedocavaleiros@mail.telepac.pt. Podem ainda ser entregues pessoalmente, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

5 de Agosto de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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