Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 535/2005, de 15 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 535/2005 (2.ª série) - AP. - José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal do concelho de Estarreja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Estarreja, por deliberação tomada em sua sessão ordinária de 25 de Junho de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios identificados no Quadro e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.

A expropriação destina-se à execução das infra-estruturas viárias, espaços verdes de enquadramento e protecção, zona de implantação industrial e outras complementares do Plano de Pormenor do Perímetro I da ADP-EI (Eco-parque Empresarial de Estarreja), devidamente aprovado e plenamente eficaz através da Declaração 56/97, publicada do Diário da República, 2.ª série n.º 127, datado de 3 de Junho.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 17.º, n.os 1 e 3 do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro e fundamenta-se, de facto e de direito, nos justificativos integrantes do concernente processo administrativo.

27 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.

Plano de Pormenor do Perímetro I da ADP-EI (Eco-parque Empresarial de Estarreja)

Quadro de expropriações

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda