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Portaria 135/74, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Acrescenta uma disciplina no anexo D do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique» e substitui o anexo I ao mesmo Regulamento.

Texto do documento

Portaria 135/74

de 21 de Fevereiro

Considerando a necessidade de complementar o ensino do Direito Internacional e Comercial Marítimo do curso complementar de pilotagem na Escola Náutica «Infante D. Henrique» com matérias afins da maior relevância:

Ao abrigo do artigo 97.º do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado e posto em execução pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, e alterado pelo Decreto 515/73, de 11 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:

1.º No anexo D ao citado Regulamento, «Disciplinas e instruções do curso preparatório e dos cursos de oficiais» - «I - Disciplinas», seja acrescentada uma disciplina pela forma seguinte:

(ver documento original) 2.º O anexo I ao mesmo Regulamento, «Plano do curso complementar de pilotagem», seja substituído pelo que é anexo a este diploma.

Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

ANEXO

Anexo I

Plano do curso complementar de pilotagem

Objectivo

Preparar os oficiais de pilotagem para o desempenho das funções de capitão dos navios da marinha mercante.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/21/plain-234017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-11 - Decreto 515/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção de várias disposições do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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