de 21 de Fevereiro
Considerando a necessidade de complementar o ensino do Direito Internacional e Comercial Marítimo do curso complementar de pilotagem na Escola Náutica «Infante D. Henrique» com matérias afins da maior relevância:Ao abrigo do artigo 97.º do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado e posto em execução pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, e alterado pelo Decreto 515/73, de 11 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º No anexo D ao citado Regulamento, «Disciplinas e instruções do curso preparatório e dos cursos de oficiais» - «I - Disciplinas», seja acrescentada uma disciplina pela forma seguinte:
(ver documento original) 2.º O anexo I ao mesmo Regulamento, «Plano do curso complementar de pilotagem», seja substituído pelo que é anexo a este diploma.
Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
ANEXO
Anexo I
Plano do curso complementar de pilotagem
Objectivo
Preparar os oficiais de pilotagem para o desempenho das funções de capitão dos navios da marinha mercante.(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.