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Edital 524/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Edital 524/2005 (2.ª série) - AP. - Eduardo Elísio Peralta Feio, vereador em exercício da Câmara Municipal de Aveiro faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que se encontra aberto o período de discussão pública, a partir do 10.º dia a contar da data da presente publicação e pelo período mínimo de 22 dias, o Plano de Pormenor de Rasos.

Durante este período, a proposta acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e dos demais pareceres emitidos, encontra-se disponível para consulta, no edifício da Câmara Municipal, sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, e nos edifícios das Juntas de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima e Oliveirinha, e ainda no site da Câmara Municipal de Aveiro, www.cm-aveiro.pt.

Os interessados devidamente identificados, devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com entrada na secretaria da CMA, ou através de formulário disponível no DDPT e no site da CMA.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser anunciados e afixados nos lugares do estilo.

19 de Agosto de 2005. - O Vereador, Eduardo Elísio Peralta Feio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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