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Aviso 6344/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6344/2005 (2.ª série) - AP. - José Dias Inocêncio, presidente da Câmara Municipal de Alcochete torna público que, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que na reunião de Câmara ordinária de 6 de Julho de 2005, foi deliberado dar início formal à elaboração da urbanização "Zona de Expansão Sul de Alcochete".

Através da elaboração de um Plano de Urbanização, a Câmara Municipal de Alcochete pretende evitar soluções avulsas com difícil ajustamento entre si, procurando um desenho urbano coerente para a zona de expansão urbana classificada no PDM com Espaço UE3 e promover a criação de espaços qualificados.

A área de intervenção do Plano, a definir com precisão no respectivo projecto, abrangerá os terrenos localizados no espaço delimitado a Poente com área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Barris e limite do perímetro urbano, a Norte pela futura variante urbana de Alcochete, a Nascente pelo CM 1204 e a Sul pelo CM 1003/limite do perímetro urbano de Alcochete.

O Plano deverá ser elaborado num prazo de 180 dias, sem prejuízo dos procedimentos definidos na legislação aplicável.

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Zona de Expansão Sul de Alcochete, poderão ser apresentadas por escrito (por correio ou por mão própria) dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001, Alcochete, por fax: 212348690, ou por e-mail, geral@cm-alcochete.pt, até ao quadragésimo dia útil seguinte após publicação no Diário da República.

1 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, José Dias Inocêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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