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Aviso 6343/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6343/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de 12 meses, na categoria de auxiliar de acção educativa com:

Nélia José Felisberto Castro.

Sónia Isabel Vilanova de Almeida.

Paula Cristina Rodrigues Serra.

Susana Cristina Fortunato Sobral.

Marisa Sofia Vilanova de Almeida.

Vânia Cristina Roberto Mendes.

Ana Lúcia Carvalho dos Reis.

Sandra Isabel Faia Tavares.

Mais se torna público que, os referidos contratos foram celebrados ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei acima referida, por urgente conveniência de serviço, tendo o início das funções ocorrido em 16 de Agosto de 2005.

16 de Agosto de 2005. - O Vereador da Divisão Administrativa e Financeira, José Luís Aldinhas Fitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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