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Decreto Legislativo Regional 7/89/M, de 20 de Março

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira, o disposto no Decreto Lei 321/88, de 22 de Setembro, que disciplina a inscrição de pessoal docente no ensino não superior particular e cooperativo na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 7/89/M
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei 321/88, de 22 de Setembro

A publicação do Decreto-Lei 321/88, de 22 de Setembro, veio concretizar a justiça social relativamente aos professores do ensino particular e cooperativo, nomeadamente no que diz respeito à pensão de reforma.

As medidas tomadas no referido decreto-lei traduzem, de facto, uma situação de igualdade de tratamento entre todos os docentes envolvidos no acto educativo, quer estejam afectos a entidades oficiais, quer a particulares, pela qual os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira sempre se empenharam e que, inclusivamente, deu origem a uma iniciativa legislativa desta Assembleia Regional.

Assim, pelo presente diploma procede-se à adaptação das disposições contidas no Decreto-Lei 321/88, de 22 de Setembro, às especificidades da Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta o seguinte:

Artigo único. As atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 321/88, de 22 de Setembro, à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário ou ao correspondente serviço do respectivo Ministério competem, na Região Autónoma da Madeira, à Direcção Regional de Ensino.

Aprovado em sessão plenária de 14 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 2 de Março de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-22 - Decreto-Lei 321/88 - Ministério da Educação

    Disciplina a inscrição de pessoal docente do ensino não superior, particular e cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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