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Decreto-lei 65/74, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até final do IV Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965, relativo ao Plano Nacional de Vacinação.

Texto do documento

Decreto-Lei 65/74

de 19 de Fevereiro

As disposições legais contidas no Decreto-Lei 46628, de 5 de Novembro de 1965, nomeadamente o seu artigo 5.º, que foi prorrogado até final do III Plano de Fomento pelo Decreto-Lei 48660, de 4 de Novembro de 1968, permitiram a execução do programa nacional de vacinações, com excelentes resultados.

Porque a natureza especial da luta contra as doenças infecciosas exige a existência de processos administrativos que facilitem o emprego das verbas orçamentadas para o efeito, torna-se indispensável a prorrogação das facilidades que o artigo 5.º do Decreto-Lei 46628 concedeu aos serviços até final do IV Plano de Fomento, na vigência do qual se espera completar o domínio das doenças infecciosas abrangidas pelo plano nacional de vacinações.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até final do IV Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 46628, de 5 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/19/plain-233984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-05 - Decreto-Lei 46628 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a facilitar a execução do Programa Nacional de Vacinação e do Programa Complementar de Educação Sanitária.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-04 - Decreto-Lei 48660 - Ministério da Saúde e Assistência

    Prorroga até final do III Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628 (programas de vacinações e de educação sanitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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