de 19 de Fevereiro
As disposições legais contidas no Decreto-Lei 46628, de 5 de Novembro de 1965, nomeadamente o seu artigo 5.º, que foi prorrogado até final do III Plano de Fomento pelo Decreto-Lei 48660, de 4 de Novembro de 1968, permitiram a execução do programa nacional de vacinações, com excelentes resultados.Porque a natureza especial da luta contra as doenças infecciosas exige a existência de processos administrativos que facilitem o emprego das verbas orçamentadas para o efeito, torna-se indispensável a prorrogação das facilidades que o artigo 5.º do Decreto-Lei 46628 concedeu aos serviços até final do IV Plano de Fomento, na vigência do qual se espera completar o domínio das doenças infecciosas abrangidas pelo plano nacional de vacinações.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até final do IV Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 46628, de 5 de Novembro de 1965.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Clemente Rogeiro.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.