de 30 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André, a partir de 22 de Novembro de 1972.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 14 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 698/72, de 30 de Novembro
Lotação especial do navio-depósito «Santo André»
Oficiais
Serviço geral:Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 1
Equipagem
Artilheiros:Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 ... 2 Condutores de máquinas:
Marinheiros ... 1 Primeiros-grumetes ... 1 ... 2 Electricistas:
Primeiros-grumetes ... 1 Manobra:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 3 ... 7 Abastecimento:
Marinheiro ... 1 ... 13 O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.