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Despacho 19730/2005, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 730/2005 (2.ª série). - Considerando:

Que os contratos de trabalho a termo celebrados por esta Comissão no âmbito do Programa Operacional da Região Alentejo (POR Alentejo) estão submetidos ao regime do direito privado, nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, podendo, de acordo com o princípio da liberdade contratual, ser alterados no que respeita às respectivas funções e remuneração;

Os requerimentos apresentados por contratados do POR Alentejo desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional solicitando aumento salarial;

As funções efectivamente desempenhadas;

Determino que:

1 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados para o exercício de funções correspondentes a técnico superior de 2.ª classe, com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1 daquela categoria da tabela salarial geral da função pública, passem a mencionar que a remuneração a auferir é a equivalente a essa categoria, escalão 4 da referida tabela salarial.

2 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados para o exercício de funções correspondentes a técnico superior de 1.ª classe, com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1 daquela categoria da tabela salarial geral da função pública, passem a mencionar que a remuneração a auferir é a equivalente a essa categoria, escalão 3 da referida tabela salarial.

3 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados para o exercício de funções correspondentes a técnico de 2.ª classe, com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1 daquela categoria da tabela salarial geral da função pública, passem a mencionar que a remuneração a auferir é a equivalente a essa categoria, escalão 4 da referida tabela salarial.

4 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados para o exercício de funções correspondentes a técnico de 1.ª classe, com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1 daquela categoria da tabela salarial geral da função pública, passem a mencionar que a remuneração a auferir é a equivalente a essa categoria, escalão 3 da referida tabela salarial.

5 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados para o exercício de funções correspondentes a assistente administrativo, com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1 daquela categoria da tabela salarial geral da função pública, passem a mencionar que a remuneração a auferir é a equivalente a essa categoria, escalão 3 da referida tabela salarial.

6 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados para o exercício de funções correspondentes a assistente administrativo principal, com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1 daquela categoria da tabela salarial geral da função pública, passem a mencionar que a remuneração a auferir é a equivalente a essa categoria, escalão 3 da referida tabela salarial.

7 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados para o exercício de funções correspondentes a operadores de sistemas de 2.ª classe passem a referir técnico de informática do grau 1, nível 1. A remuneração mensal a auferir passa a ser equivalente a essa categoria, escalão 3 da tabela geral da função pública.

8 - Se excepcionam do disposto dos números anteriores os contratos de trabalho do POR Alentejo celebrados com Carlos Luís Samina Carona e Cláudia Rute Correia Palma, em virtude de os mesmos terem sido revistos, pela mesma razão, há menos de três anos.

9 - Os contratos de trabalho do POR Alentejo tenham o seu termo em 31 de Dezembro de 2008.

10 - O presente despacho produza efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005. Junta-se quadro ilustrativo das presentes alterações.

8 de Julho de 2005. - O Gestor do POR Alentejo, João Transmontano.

ANEXO

Pessoal contratado no âmbito do QCA III - POR Alentejo

Relação do pessoal abrangido pelo despacho de 8 de Julho de 2005

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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