Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com uma comunicação do Secretário-Geral da I. M. C. O., os Governos da Áustria e do Fidji depositaram, respectivamente em 4 e em 15 de Agosto de 1972, os instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.
A referida Convenção entrou em vigor, em relação àqueles Estados, em 4 de Novembro e 15 de Novembro de 1972, em conformidade com o seu artigo XI.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Novembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.