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Aviso DD3683, de 28 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Principado de Listenstaina depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Principado de Listenstaina depositou, em 19 de Julho de 1972, o seu instrumento da ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Segundo o artigo 11.º, alínea 2, da referida Convenção, esta entra em vigor para aquele Principado no da 17 de Setembro de 1972.

A autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha prevista no artigo 3.º, alínea 1, da mesma Convenção é a seguinte:

Regierungskanzlei der fürstlichen Regierung, com sede em Vaduz.

Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretério-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/28/plain-233968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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