Aviso DD3683, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 277, de 28.11.1972, Pág. 1782
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Data:
1972-11-28
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Torna público ter o Principado de Listenstaina depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Principado de Listenstaina depositou, em 19 de Julho de 1972, o seu instrumento da ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Segundo o artigo 11.º, alínea 2, da referida Convenção, esta entra em vigor para aquele Principado no da 17 de Setembro de 1972.
A autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha prevista no artigo 3.º, alínea 1, da mesma Convenção é a seguinte:
Regierungskanzlei der fürstlichen Regierung, com sede em Vaduz.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretério-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/28/plain-233968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233968.dre.pdf .
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