Deliberação 1236/2005. - A firma Kedrion, S. P. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Aimafix Di, pó e solvente para solução injectável 800 U. I./10 ml, concedida em 15 de Dezembro de 2000, e consubstanciada na autorização com o registo n.º 3426087, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 6 de Junho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.