Deliberação 1226/2005. - A firma Laboratórios Basi - Indústria Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Basireuma, comprimido revestido a 200 mg, concedida em 14 de Abril de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4636692, 9638817, 4636791 e 9638809, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 13 de Junho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.