Deliberação 1225/2005. - A firma Laboratórios Atral, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Atralcilina Oleosa, suspensão injectável a 3 M. U. I., consubstanciada na autorização com o registo n.º 9827907;
Rinerge Pediátrico, solução para inalação por nebulização a 0,25 mg/ml, concedida em 26 de Fevereiro de 1973, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9264317;
Zozarine, pó para suspensão oral a 260 mg, concedida em 29 de Maio de 1981, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9349928, 4696191 e 4696290;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 6 de Abril de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.