Deliberação 1224/2005. - A firma MEDICAMED - Produtos Médicos e Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Nimesulida Medicamed, granulado para solução oral a 100 mg, concedida em 19 de Setembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4521993, 3288495, 3288594, 4522090 e 4522199, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 7 de Junho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.