Deliberação 1222/2005. - A firma RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Oxibutinina - Ratiopharm 5 Mg Comprimidos, comprimido a 5 mg, concedida em 26 de Novembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3047388, 3047487, 3047586, 3047685 e 3047784;
Oxibutinina 5 Mg Comprimidos, comprimido a 5 mg, concedida em 26 de Novembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3046885, 3046984, 3047081, 3047180 e 3047289;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 18 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.