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Deliberação 1221/2005, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1221/2005. - A firma Orion Pharma Corporation, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Buventol Easyhaler, pó para inalação a 200 lg/dose, concedida em 22 de Janeiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2855880;

Buventol Easyhaler, pó para inalação a 100 lg/dose, concedida em 22 de Janeiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2855781;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 25 de Julho de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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