Deliberação 1221/2005. - A firma Orion Pharma Corporation, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Buventol Easyhaler, pó para inalação a 200 lg/dose, concedida em 22 de Janeiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2855880;
Buventol Easyhaler, pó para inalação a 100 lg/dose, concedida em 22 de Janeiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2855781;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 25 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.