Deliberação 1216/2005. - A firma Galderma International - Sucursal em Portugal, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Eryacne 4% Gel, gel a 40 mg/g, concedida em 28 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2603785;
Eryacne 2% Gel, gel a 20 mg/g, concedida em 28 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2603686;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 13 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.