Deliberação 1214/2005. - A firma Rotta Farmacêutica, Unipessoal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bionocálcio 100, solução para pulverização nasal a 1100 U. I./ml, concedida em 17 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3285087, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 12 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.