Deliberação 1210/2005. - A firma Aventis Pharma, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ondeva, comprimido revestido a 2 mg+(2 mg+0,5 mg), concedida em 11 de Maio de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3585882 e 3585981, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 27 de Maio de 2003.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.