Deliberação 1206/2005. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Biberão Glucosado Glubaby, solução injectável a 50 mg/ml, concedida em 22 de Outubro de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9761403;
Fosfato Monopotássico, solução injectável a 110 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9764209;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 25 e de 5 de Julho de 2005, respectivamente.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.