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Declaração DD9460, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, que cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 697/73, publicado pelos Ministérios das Finanças e da Economia no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, onde se lê: «São revogados os Decretos n.os 37538, de 2 de Setembro de 1949, ...», deve ler-se: «São revogados os Decretos n.os 37539, de 2 de Setembro de 1949, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/19/plain-233955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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