Portaria 687/72, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1972, Série I de 1972-11-22.
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Data:
1972-11-22
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Secções desta página::
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 30 de Novembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312.
Portaria 687/72
de 22 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 30 de Novembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312.
Ministério da Marinha, 13 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/22/plain-233908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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