de 20 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:a) Seja criada uma Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe com sede na vila de Lagoa.
b) A nova Conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será, para o efeito, desanexada do Cartório Notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma, atribuindo-se-lhe a classificação de 2.ª classe.
c) O quadro do pessoal auxiliar dos referidos Cartório e serviços anexados ficará constituído da seguinte maneira:
Cartório Notarial - um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
Serviços anexados - dois terceiros-ajudantes.
d) Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento em 1 de Janeiro próximo.
e) Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o Cartório Notarial e a Conservatória do Registo Civil de Lagoa.
Ministério da Justiça, 10 de Novembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.