O Instituto Português do Sangue, I. P. (IPS, I.P.), enquanto organismo que tem por missão regular, ao nível nacional, a actividade da medicina transfusional e garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes, dispõe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definição das linhas gerais de actuação do Instituto, bem com prestar apoio técnico-científico ao respectivo conselho directivo.
Nos termos do Decreto-Lei 270/2007, de 26 de Julho, o conselho consultivo é composto por no máximo nove membros, escolhidos em função da sua competência científica e técnica no domínio da medicina transfusional e áreas relacionadas, ao nível do País ou do estrangeiro, sendo presidido pelo presidente do conselho directivo do IPS, I. P.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 9251/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2008, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2007, de 26 de Julho:
1 - Nomeio membros do conselho consultivo do IPS, I. P.:
a) O Prof. Doutor Manuel Maria Sousa Ferreira Abecassis;
b) O Prof. Doutor Fernando Araújo;
c) A licenciada Dialina Palmira da Silva Brilhante;
d) A licenciada Maria Teresa Reis Brito;
e) A licenciada Ana Mafalda Borges Ferreira Fernandes Antunes Francisco;f) A licenciada Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha;
g) A licenciada Maria Paula Queiroz Seiça Neto;
h) A licenciado Roger Luiz Oliveira;
i) A licenciada Maria Leonor Prestes Gonçalves Domingues Silva.2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.