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Despacho 13098/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeia diversos elementos para as funções de assessoria ao coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários.

Texto do documento

Despacho 13098/2008

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2007, de 24 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, prorrogou, por dois anos, o mandato da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP) criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, para coordenar o processo de reconfiguração dos centros de saúde e conduzir a sua transformação organizacional, bem como coordenar e apoiar o processo global de implementação das unidades de saúde familiar.

O coordenador da MCSP é assessorado, para o efeito, por uma equipa com um máximo de 15 pessoas designadas por despacho do Ministro da Saúde.

Assim:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, e nos n.º s 1 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2007, de 24 de Abril, designo para integrar a equipa de assessoria ao coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP) as pessoas seguintes:

a) Licenciado José Pedro Portugal Moura Relvas, médico de família;

b) Licenciado Vítor Manuel Borges Ramos, médico de família;

c) Licenciado José Pedro Tomé Pardal, enfermeiro;

d) Licenciado José António Nunes Sousa, médico de família;

e) Licenciado Francisco Manuel Fernandes de Gouveia, médico de família;

f) Licenciada Maria Filipa da Silva Graça Homem Christo, médica de família;

g) Licenciado José Marques Neves, médico de saúde pública.

2 - O presente despacho produz efeitos após 30 de Abril de 2008.

18 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/09/plain-233889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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