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Despacho 19503/2005, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 503/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 18 de Agosto de 2005, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Lista n.º 30/05

Leandro Salino do Carmo ... 22-4-1985

Eliane de Deus Faria ... 7-5-1977

André Gomes de Oliveira ... 11-7-1971

Luciana Alves de Jesus da Silva ... 6-12-1978

Anselmo Bezerra de Sales ... 25-4-1968

Vânia Moraes Almeida de Sales ... 26-8-1977

Gilson Neto Silveira ... 23-7-1976

Jonas Aleixo de Andrade ... 28-3-1982

Claudia Maria Alves Massá de Sousa Castro ... 30-4-1963

Jefferson Melgaço Souza ... 21-9-1979

Luziane de Fátima Ribeiro Lopes ... 25-3-1966

Gisele Tessarolo ... 9-3-1984

Barbara Correia de Carvalho Fonseca Giesteira Almeida ... 5-3-1982

19 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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