Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7984/2005, de 8 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7984/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 10/2003, de 13 de Maio, torna-se público que a Assembleia da Área Metropolitana de Leiria, em sessão ordinária de 28 de Março de 2005, deliberou aprovar o mapa de pessoal anexo, cuja proposta fora aprovada pela Junta da Área Metropolitana de Leiria na sua reunião ordinária do dia 22 de Fevereiro de 2005.

14 de Julho de 2005. - O Presidente da Junta, Álvaro Pinto Simões.

Quadro de pessoal da Área Metropolitana de Leiria

(ver documento original)

Índices considerados:

Técnico superior: valor mínimo: índice 310, referente ao início de carreira (estagiário); valor máximo: índice 900, referente ao final de carreira (assessor principal);

Técnico-profissional: valor mínimo: índice 190, referente ao início de carreira (técnico de 2.ª classe); valor máximo: índice 450, referente ao final de carreira (coordenador); administrativo: valor mínimo: índice 192, referente ao início de carreira (auxiliar técnico); valor máximo: índice 460, referente ao final de carreira (chefe de secção);

Auxiliar:

Auxiliar administrativo: valor mínimo: índice 123, referente ao início de carreira; valor máximo: índice 207, referente ao final de carreira;

Servente: valor mínimo: índice 119, referente ao início de carreira; valor máximo: índice 182, referente ao final de carreira;

Apuramento de valores máximos e mínimos:

Vencimento base vezes 14 meses, acrescidos dos encargos sociais e subsídio de alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 10/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda