Em cumprimento do disposto no artigo 52º. da Lei nº. 91/2001, de 20 de Agosto, republicada em Anexo à Lei n.º48/2004, de 24 de Agosto, publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março respeitantes ao Orçamento do Estado de 2008.
MAPA I Receitas dos serviços integrados, por classificação económica (ver documento original) MAPA II Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos (ver documento original) MAPA III Despesas dos serviços integrados por classificação funcional (ver documento original) MAPA IV Despesas dos serviços integrados por classificação económica (ver documento original) MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviços e fundo (ver documento original) MAPA VI Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (ver documento original) MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica,com especificação das despesas globais de cada seviços e fundo (ver documento original) MAPA VIII Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação profissional (ver documento original) MAPA IX Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (ver documento original) 24 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.