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Despacho 19460/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 460/2005 (2.ª série). - Licenciatura em Ciências Farmacêuticas. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia e pela deliberação do senado n.º 34/2005, de 2 de Março, o curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, a que se refere a Portaria 529/88, de 8 de Agosto, e alterado pelo despacho 9/93, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, é reestruturado, passando a reger-se pela seguinte estrutura curricular:

1 - Objectivos - os princípios e objectivos subjacentes à proposta do novo plano de estudos são os seguintes:

1) Oferecer uma licenciatura moderna e apelativa capaz de se afirmar competitivamente no recrutamento de estudantes às escalas nacional e internacional;

2) Garantir uma formação sólida e estruturada em torno de áreas científicas nucleares e conferir uma formação complementar diversificada na área das Ciências Farmacêuticas;

3) Facultar uma formação académica abrangente por forma que os recém-licenciados possam desempenhar de forma competente não só as funções tradicionalmente associadas ao exercício da profissão farmacêutica mas também que lhes confira a versatilidade necessária ao desempenho e intervenção em áreas técnico-científicas e ou emergentes no âmbito das Ciências da Saúde;

4) Proporcionar conhecimentos científicos aos futuros licenciados de modo a capacitá-los na implementação de novas abordagens e interpretação de estratégias terapêuticas;

5) Permitir que, através de um conjunto diversificado de disciplinas de opção, o estudante possa complementar e direccionar a sua formação para orientações profissionais e científicas;

6) Articular a formação pré-graduada com a pós-graduada através da organização das disciplinas de opção em módulos/orientações.

2 - Plano de estudos - a estrutura do novo plano curricular foi baseada nos seguintes pressupostos:

1) Escolaridade média inferior ou igual a vinte e cinco horas/ semana;

2) 10 semestres curriculares;

3) Estágio - seis meses;

4) Períodos lectivos de 14 semanas por semestre;

5) ECTS - 30 unidades/semestre.

(ver documento original)

3 - Estágio - o estágio, a efectuar após a conclusão dos 10 anteriores semestres lectivos, tem por objectivo o contacto directo dos estudantes com a realidade da actividade profissional e desenvolve-se nas áreas de formação consideradas como prioritárias na futura integração no meio profissional. A sua duração é de seis meses e, de acordo com as orientações da União Europeia, é efectuado numa farmácia aberta ao público e ou num hospital central ou distrital, complementado com uma monografia ou resultados de trabalho de iniciação à investigação.

3.1 - Disciplina de opção - as disciplinas de opção, que serão aprovadas em cada ano lectivo pelo conselho científico, integrarão os módulos de orientação nas áreas de Farmácia Clínica, Indústria Farmacêutica, Análises Clínicas, Ambiente e Saúde Pública e Investigação Científica.

4 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos e metodologias de ensino obedece ao regulamento pedagógico em vigor na Faculdade.

5 - Admissão de candidatos - o número de candidatos é fixado anualmente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro). Propõe-se, no entanto, que o número de vagas aumente gradualmente até que o seu total perfaça os 1075 estudantes previstos na concepção do novo edifício do Pólo das Ciências da Saúde.

6 - Condições de acesso:

Matrículas e inscrição;

Reingresso e transferência;

Mudanças de curso.

As condições de ingresso, matrícula, reingresso, transferência e mudanças de curso serão as que se encontram actualmente em vigor.

7 - Propinas - em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 17.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases de financiamento do ensino superior, o montante das propinas será fixado para cada ano lectivo pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do reitor da Universidade.

8 - Regime de transição - o regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinados por deliberação do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, ouvidos os conselhos directivo e pedagógico.

9 - Entrada em vigor - o plano de estudos reestruturado entrará em vigor no ano lectivo de 2005-2006.

27 de Julho de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-08 - Portaria 529/88 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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