Decreto-lei 60/74, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 41/1974, Série I de 1974-02-18.
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Data:
1974-02-18
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Secções desta página::
Equipara, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha.
Decreto-Lei 60/74
de 18 de Fevereiro
Considerando que os subsídios de campo atribuídos ao presidente e a outros oficiais da Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha não foram alterados desde 1959;
Tendo em atenção a semelhança das tarefas desempenhadas pela referida Delegação Técnica com os trabalhos realizados pelos Serviços Cartográficos do Exército;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha são equiparados, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército, nas condições e montantes que anualmente a estes forem fixados de harmonia com o preceituado no artigo 28.º e seu § único do Regulamento para a Execução dos Serviços Cartográficos do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 21904, de 24 de Novembro de 1932.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233865.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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