Portaria 120/74, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1974, Série I de 1974-02-16.
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Data:
1974-02-16
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Secções desta página::
Passa ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204, a partir de 13 de Fevereiro de 1974.
Portaria 120/74
de 16 de Fevereiro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204, a partir de 13 de Fevereiro de 1974.
Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/16/plain-233860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233860.dre.pdf .
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