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Aviso 6284/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6284/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, foram renovados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 139.º e n.º 2 do artigo 140.º da Lei 99/2003 do Código do Trabalho:

Pelo prazo de 36 meses em resultado de aditamento efectuado ao contrato por mútuo acordo:

David Tomé de Almeida - auxiliar técnico de turismo, com data de renovação de 1 de Agosto de 2005.

José Manuel Marques Ferreira - auxiliar técnico de turismo, com data de renovação de 1 de Agosto de 2005.

Roberto José Paiva Dias - guarda-nocturno, com data de renovação de 1 de Agosto de 2005

Sónia Margarida Lopes Rodrigues - técnica na área da administração pública e autárquica, com data de renovação de 6 de Agosto de 2005.

Pelo prazo de 12 meses em resultado de renovação do contrato por mútuo acordo:

Carlos Alberto Santos Oliveira - técnico superior de planeamento regional e ordenamento do território, com data de renovação de 1 de Agosto de 2005.

8 de Agosto de 2005 - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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