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Aviso 6248/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6248/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, podendo ser renovado nos termos do artigo 139.º do Código de Trabalho e artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com os indivíduos abaixo indicados:

Fernando Fernandes Ladeira - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com a remuneração de 491,60 euros correspondente ao 1.º escalão, índice 155, com início em 1 de Julho 2005, pelo período de três meses. Despacho do presidente da Câmara de 30 de Junho de 2005.

Filipe Augusto Rodrigues Vicente - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com a remuneração de 491,60 euros correspondente ao 1.º escalão, índice 155, com início em 1 de Julho de 2005, pelo período de três meses. Despacho do presidente da Câmara de 30 de Junho de 2005.

Américo da Cruz Dias - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com a remuneração de 491,60 euros correspondente ao 1.º escalão, índice 155, com início em 1 de Julho de 2005, pelo período de três meses. Despacho do presidente da Câmara de 30 de Junho de 2005.

Rui Miguel Bernardes Carballo - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com a remuneração de 491,60 euros correspondente ao 1.º escalão, índice 155, com início em 1 de Julho de 2005, pelo período de três meses. Despacho do presidente da Câmara de 30 de Junho de 2005.

29 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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