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Aviso 6204/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6204/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de renovação nos termos do artigo 139.º do Código de Trabalho e artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:

José Alberto Cabo Russo - com início a 20 de Julho de 2005 e termo em 19 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

Filipa Maria Barreiros de Oliveira Neto - com início a 20 de Julho de 2005 e termo em 19 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

Lucinda Maria Dimas Serrano - com início a 20 de Julho de 2005 e termo em 19 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

Elsa de Jesus de Carvalho Ferreira - com início a 19 de Julho de 2005 e termo em 18 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

Hermenegildo José Tonim dos Santos - com início a 19 de Julho de 2005 e termo em 18 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

Sónia Cristina Maia Martins Cambeiro, com início a 19 de Julho de 2005 e termo em 18 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

José Alberto Lázaro Godinho - com início a 20 de Julho de 2005 e termo em 19 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

Marco Francisco Piedade José, com início a 21 de Julho de 2005 e termo em 20 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

David Alexandre da Silva Ferreira, com início a 19 de Julho de 2005 e termo em 18 de Julho de 2006, para a categoria de varejador.

(Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

25 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ernesto D'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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