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Portaria 679/72, de 17 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor da província de S. Tomé e Príncipe e do Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 679/72

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar com a importância de 120000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 340.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Artigo 66.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 84000$00 Artigo 66.º, n.º 2 «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 26000$00 Artigo 66.º, n.º 3 «Pessoal assalariado - Salários» ... 10000$00 ... 120000$00 2) Reforçar, com a importância de 3000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1504.º, n.º 8, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola

Despesas com o pessoal:

Artigo 508.º n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Serviços de Comércio

Despesas com o pessoal:

Artigo 1143.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00 Inspecção Provincial das Actividades Económicas Despesas com o pessoal:

Artigo 1154.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 800000$00

Serviços da Indústria

Despesas com o pessoal:

Artigo 1165.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 600000$00

Serviços de Veterinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1197.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 600000$00 Artigo 1197.º, n.º 3 alínea a) «Pessoal assalariado - Salários» ... 200000$00

... 3000000$00

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e do Estado de Angola.

- J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/17/plain-233845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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