Decreto 459/72, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1972, Série I de 1972-11-15.
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Data:
1972-11-15
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Secções desta página::
Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção do quartel da Secção e Posto da Guarda Fiscal de Figueira de Castelo Rodrigo.
Decreto 459/72
de 15 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do quartel da Secção e Posto da Guarda Fiscal de Figueira de Castelo Rodrigo pela importância de 2220000$00.
Art. 2.º. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1972 - 600000$00;
2. Em 1973 - 1620000$00;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 9 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/15/plain-233830.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233830.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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