O calendário dos exames nacionais dos ensinos básico e secundário foi determinado através do despacho 2275/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro, dele constando as condições de tolerância na prestação das provas de exame e a calendarização dos exames de Português Língua Não Materna.
Considerando que as provas de Português Língua Não Materna dos ensinos básico e secundário, nível de iniciação e nível intermédio, deverão ser realizadas, no presente ano lectivo, numa prova única e que se mostra adequado dar idênticas condições de tolerância na realização dos exames dos ensinos básico e secundário, determino:
1 - O n.º 25 do despacho 2275/2008, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Todos os exames nacionais dos ensinos básico e secundário constantes dos anexos A, B e C têm 30 (trinta) minutos de tolerância.» 2 - O anexo A do despacho 2275/2008, de 24 de Janeiro, é substituído pelo anexo A do presente despacho, do qual faz parte integrante.
21 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
Anexo A - Exames nacionais do ensino básico 2008 - Fase única
1.ª chamada
(ver documento original)
2.ª chamada
(ver documento original)