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Despacho 13018/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o despacho n.º 2275/2008, de 24 de Janeiro, que determina os prazos e condições para a realização, em 2008, dos exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e das disciplinas dos cursos do ensino secundário.

Texto do documento

Despacho 13018/2008

O calendário dos exames nacionais dos ensinos básico e secundário foi determinado através do despacho 2275/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro, dele constando as condições de tolerância na prestação das provas de exame e a calendarização dos exames de Português Língua Não Materna.

Considerando que as provas de Português Língua Não Materna dos ensinos básico e secundário, nível de iniciação e nível intermédio, deverão ser realizadas, no presente ano lectivo, numa prova única e que se mostra adequado dar idênticas condições de tolerância na realização dos exames dos ensinos básico e secundário, determino:

1 - O n.º 25 do despacho 2275/2008, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Todos os exames nacionais dos ensinos básico e secundário constantes dos anexos A, B e C têm 30 (trinta) minutos de tolerância.» 2 - O anexo A do despacho 2275/2008, de 24 de Janeiro, é substituído pelo anexo A do presente despacho, do qual faz parte integrante.

21 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexo A - Exames nacionais do ensino básico 2008 - Fase única

1.ª chamada

(ver documento original)

2.ª chamada

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/08/plain-233813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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