Decreto-lei 46/74, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 38/1974, Série I de 1974-02-14.
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Data:
1974-02-14
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Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 46/74
de 14 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O valor de 15$50 constante da nota ao artigo 87.02.09 da Pauta dos Direitos de Importação é alterado para 9$50.
2. Tal alteração deve ser considerada a partir de 1 de Janeiro de 1974.
Art. 2.º É eliminada a anotação inserida na Pauta dos Direitos de Importação, por força do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 600/72, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos artigos pautais 87.01, 87.02.01, 87.02.02, 87.02.03, 87.02.04, 87.02.05, 87.02.06, 87.02.07, 87.02.09, 87.02.10, 87.02.11, 87.02.13, 87.02.14, 87.02.15, 87.02.16, 87.03.01, 87.03.02, 87.03.03, 87.04.01, 87.04.02, 87.04.03 e 87.04.04.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/14/plain-233792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233792.dre.pdf .
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1972-12-30 -
Decreto-Lei
600/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, bem como aos Decretos-Leis nºs 670/70 de 31 de Dezembro, 47958 de 25 de Setembro de 1967 e 47299 de 2 de Novembro de 1966, que a modificaram.
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