Declaração (extracto) n.º 191/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 11 de Agosto de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Tomar, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:
Parcela de terreno com 60 m2 a destacar do prédio rústico, sito em Carril, freguesia da Junceira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 100 da secção N descrito na Conservatória do Registo Predial de Tomar sob o n.º 37 067, a fl. 164 do livro G-59, propriedade de Fernando Brás Fernandes.
A expropriação destina-se à execução da obra de reabilitação do troço entre a EM 531 (Carril) e a EM 530 (Cepos).
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 62/DSJ, de 28 de Julho de 2005, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.030.05 daquela Direcção-Geral.
23 de Agosto de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
(ver documento original)