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Declaração (extracto) 191/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 191/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 11 de Agosto de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Tomar, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela de terreno com 60 m2 a destacar do prédio rústico, sito em Carril, freguesia da Junceira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 100 da secção N descrito na Conservatória do Registo Predial de Tomar sob o n.º 37 067, a fl. 164 do livro G-59, propriedade de Fernando Brás Fernandes.

A expropriação destina-se à execução da obra de reabilitação do troço entre a EM 531 (Carril) e a EM 530 (Cepos).

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 62/DSJ, de 28 de Julho de 2005, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.030.05 daquela Direcção-Geral.

23 de Agosto de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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