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Declaração (extracto) 190/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 190/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 9 de Agosto de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Rio Maior, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 10 m2 a destacar do logradouro do prédio urbano sito em Arruda dos Pisões, descrito na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 177/920917 da freguesia de Arruda dos Pisões a favor de José Augusto Barata da Silva, casado com Gracinda Oliveira de Almeida da Silva, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Arruda dos Pisões sob o artigo 538.

A expropriação destina-se à execução da obra da estação elevatória de Arruda dos Pisões.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 38/DSJ e 98/DSJ, de 29 de Abril e de 29 de Julho de 2005, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.037.04/DSJ daquela Direcção-Geral.

19 de Agosto de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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