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Declaração (extracto) 189/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 189/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 29 de Julho de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela com a área de 80 m2 a destacar do prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Riomeão sob o n.º 1182 e omisso na Conservatória do Registo Predial, propriedade de Joaquim Alves Pedrosa e Maria da Conceição Gomes Pedrosa.

A expropriação destina-se à construção de rotunda no cruzamento da via estruturante Feira/Santa Maria de Lamas com a EN 109-4.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 59/DSJ, de 24 de Maio de 2005, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.061.04 daquela Direcção-Geral.

19 de Agosto de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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