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Regulamento 64/2005, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Regulamento 64/2005. - Por despacho de 22 de Agosto de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado o Regulamento de Prestação e Vigilância dos Actos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, após aprovação pelo conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria em 6 de Julho de 2005, cujo texto integral se publica em anexo.

22 de Agosto de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Regulamento de Prestação e Vigilância dos Actos Académicos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento visa definir as regras a observar na realização de provas de avaliação nos cursos ministrados pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 2.º

Distribuição por salas

1 - Até à véspera da realização da prova de avaliação os alunos têm de ter conhecimento da sala ou salas que lhes são destinadas.

2 - Só poderão ser realizadas provas distintas na mesma sala com autorização dos docentes responsáveis pela avaliação da disciplina em causa e verificando-se, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As provas terem a mesma duração;

b) Nenhuma das provas ser realizada com consulta.

Artigo 3.º

Vigilância de provas

1 - O docente responsável pela avaliação da disciplina deve estar presente no decorrer da mesma, excepto em casos de força maior, indicando, nesse caso, um substituto.

2 - Os docentes vigilantes devem comparecer na sala com a antecedência necessária, de forma a garantir a preparação da sala e o início da prova na hora determinada.

3 - É recomendável que em cada sala de prova esteja presente um docente por cada 30 alunos.

4 - Quando for necessário recorrer a mais de uma sala para a realização da prova, deverá existir pelo menos um docente volante, que será o docente responsável pela avaliação da disciplina e ou quem ele indicar.

5 - Durante a prova, compete ao docente vigilante vigiar os alunos presentes na sala, não podendo ocupar-se com outras actividades.

6 - É rigorosamente interdito aos docentes vigilantes quaisquer procedimentos que possam ajudar os alunos a resolver a prova.

7 - A interpretação do texto do enunciado da prova faz parte da avaliação; no entanto, o docente responsável pela avaliação da disciplina ou quem ele indicar pode, se assim o entender, proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas.

Artigo 4.º

Entrada na sala

1 - Os alunos devem apresentar-se à porta da sala onde vai decorrer a prova de avaliação dez minutos antes da hora marcada.

2 - Os alunos apenas poderão entrar na sala onde vai decorrer a prova de avaliação estando presente o docente encarregado da sua fiscalização.

3 - Não é permitida a marcação prévia de lugares nas salas onde se irão realizar as provas de avaliação.

4 - A entrada de alunos na sala de prova só é permitida até trinta minutos após a hora marcada para o início da prova de avaliação.

5 - Aos alunos que entrem nas condições referidas no número anterior não será concedido tempo adicional para a realização da prova.

Artigo 5.º

Início e duração da prova

1 - A prova de avaliação não poderá ser iniciada antes da hora previamente marcada para a sua realização e deverá ser iniciada à hora marcada.

2 - A prova não deverá ter duração diferente daquela que foi previamente estipulada.

Artigo 6.º

Identificação

1 - Nas provas escritas os alunos far-se-ão acompanhar do seu cartão de estudante, bilhete de identidade ou outro documento com fotografia que possua análoga eficácia identificativa e se encontre em condições de não suscitar quaisquer dúvidas na sua identificação.

2 - Cabe aos docentes em serviço de vigilância identificar cabalmente os alunos.

3 - A identificação poderá ser feita a todo o tempo ou aquando da entrega final da prova escrita.

4 - Em caso de falta de documento identificativo, o encarregado da vigilância, finda a prova, deverá informar o aluno de que dispõe de quarenta e oito horas para se identificar perante ele.

5 - Sempre que se verifique esta situação, o docente que efectuou a vigilância deverá, de imediato, comunicar o facto ao docente responsável pela avaliação da disciplina, ou ao seu substituto.

6 - O incumprimento, por parte do aluno, do prazo estabelecido no n.º 4 acarreta a ineficácia da prova, equivalendo a falta à prova.

Artigo 7.º

Autenticação das folhas de prova

1 - Cabe a cada docente em serviço de vigilância rubricar as folhas de prova, no início desta.

2 - Quando um aluno necessitar de usar outra folha, deverá solicitá-la ao docente, que a rubricará antes de a entregar.

Artigo 8.º

Folhas de prova e de rascunho

1 - No início da prova devem estar distribuídas a cada aluno uma folha de resposta e uma folha de rascunho.

2 - De cada vez que o aluno solicitar, deverá entregar-se apenas uma folha de resposta e ou uma folha de rascunho.

3 - As folhas de rascunho são sempre fornecidas pelos vigilantes e serão datadas e rubricadas pelo aluno antes de as utilizar.

4 - As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum poderão ser objecto de correcção.

5 - As folhas inutilizadas serão imediatamente rasgadas pelo docente vigilante na presença do aluno.

6 - Os estudantes podem levar da sala da prova de avaliação o enunciado da prova e as folhas de rascunho.

Artigo 9.º

Prova de avaliação com consulta

1 - No caso de provas onde é permitida a consulta, esta decorrerá nos termos definidos pelo docente responsável pela avaliação da disciplina.

2 - Sempre que os alunos possam consultar material, o docente que se encontra a fiscalizar a prova deverá proceder à verificação da conformidade do mesmo e, nomeadamente, certificar-se quanto à existência de elementos fraudulentos.

Artigo 10.º

Material proibido

1 - Durante as provas de avaliação, não é permitido o uso de telemóvel ou de quaisquer meios de comunicação com o exterior, devendo estes ser desligados.

2 - O docente responsável pela avaliação da disciplina poderá estabelecer regras adicionais a respeitar na prova de avaliação, que terão de ser registadas no sumário da primeira aula.

3 - Antes da distribuição dos enunciados da prova, os alunos deverão ser avisados de que não podem ter na sua posse quaisquer elementos de estudo ou de consulta, cuja utilização não seja permitida.

4 - Todo o material cuja utilização não seja permitida dentro da sala da prova de avaliação deve ser colocado pelos alunos em local a isso destinado pelo docente vigilante.

Artigo 11.º

Presenças

1 - Em cada sala, caso o docente responsável pela avaliação assim o determine, o docente vigilante fará circular pelos alunos uma folha de presença, onde cada um assinará o nome completo e curso a que pertence.

2 - O docente vigilante deve passar um documento comprovativo da presença na prova aos alunos que o solicitem.

Artigo 12.º

Desistência

1 - O aluno que pretenda desistir da prova de avaliação deve entregar a folha de prova devidamente identificada e declarar, no rosto desta, a sua desistência.

2 - O docente que fiscaliza a prova deverá verificar se a respectiva declaração se encontra convenientemente expressa.

3 - No caso de desistência, não se aplica o constante nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º

4 - O aluno não poderá abandonar a sala de prova antes de lhe ser concedida autorização pelo docente encarregado da vigilância, o qual terá sempre em conta o disposto no artigo seguinte.

Artigo 13.º

Permanência na sala

1 - Uma vez iniciada a prova escrita, os alunos só podem abandonar a sala após trinta minutos.

2 - Durante as provas escritas, os alunos só poderão ausentar-se da sala com autorização do docente responsável pela avaliação da disciplina ou do seu substituto.

Artigo 14.º

Irregularidades

1 - A prática de actos que ponham em causa a seriedade da prestação da prova será apreciada pelo docente responsável pela avaliação da disciplina, ou pelo seu substituto.

2 - Cabe ao docente em vigilância comunicar de imediato ao docente responsável pela avaliação da disciplina, ou ao seu substituto, qualquer facto que, pela sua natureza, possa pôr em causa a seriedade da prova escrita.

3 - O docente responsável pela avaliação da disciplina, ou o seu substituto, deverá comunicar, por escrito, no prazo de quarenta e oito horas, ao conselho directivo os factos que lhe foram transmitidos pelo docente vigilante.

Artigo 15.º

Fraudes

1 - A prática de actos fraudulentos implica a anulação da prova, sem prejuízo de um posterior procedimento disciplinar e criminal.

2 - Em caso de ocorrência de fraude na sala, o docente deverá proceder à anulação da prova de todos os alunos envolvidos, confiscando as folhas de prova e outros documentos ou objectos relevantes.

3 - Os alunos participantes na fraude deverão abandonar a sala de imediato, excepto se ainda não tiverem decorrido trinta minutos sobre o início da mesma.

4 - O docente deverá ainda comunicar a ocorrência ao responsável pela avaliação da disciplina, através da elaboração de um relatório descrevendo a situação e indicando as pessoas envolvidas e as medidas tomadas.

5 - Com o relatório referido no número anterior serão entregues os documentos ou objectos confiscados, caso existam.

6 - O docente responsável pela avaliação da disciplina deverá comunicar, por escrito, no prazo de quarenta e oito horas, ao conselho directivo os factos assinalados.

Artigo 16.º

Recolha das provas de avaliação

1 - No acto da entrega da folha de prova o docente vigilante assinará, simultaneamente, a folha de prova do aluno e o canto destacável da folha, sendo este entregue ao aluno.

2 - No caso de entrega de mais de uma folha de prova, proceder-se-á de uma das seguintes formas:

a) O canto destacável de cada uma das folhas será entregue ao aluno, procedendo-se conforme descrito no n.º 1 do presente artigo;

b) Apenas o canto destacável da primeira folha de prova será entregue ao aluno, conforme descrito no n.º 1 do presente artigo, onde será indicado, de forma inequívoca, o número de folhas de prova recebidas pelo docente vigilante.

3 - Recebidas todas as provas, o docente encarregado da fiscalização colocará as provas dentro de um envelope, onde anotará, na folha envolvente, o nome da disciplina, a data de realização, o número total de alunos presentes e o número de desistências.

Artigo 17.º

Entrega das provas

1 - Imediatamente após o termo da prova, as provas serão entregues ao docente responsável pela avaliação da disciplina ou ao seu substituto.

2 - O desaparecimento de qualquer prova é obrigatoriamente comunicado ao conselho directivo.

Artigo 18.º

Vigência

O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337829.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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